LEI N° 067/1971, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativo ao triênio 1972 a 1974, nos termos da Lei Complementar n° 03 de 07 de janeiro de 1967.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispender até a importância de Cr$ 1.283.519, 50 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e dezenove cruzeiros e cinquenta centavos) correspondente às despesas de capital discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1972 a 1974, conforme segue:

DISCRIMINAÇÃO 1972 1973 1974
Obras Públicas Cr$ 267.264,80 330.500,00 277.000,00
Serv. Reg. Proj. Especial Cr$ 10.000,00 22.000,00 30.000,00
Equipamentos e Instalação Cr$ 48.354,70 37.500,00 147.000,00
Material Permanente Cr$ 21.400,00 32.200,00 30.300,00
Totais Cr$ 317.019,50 472.200,00 484.300,00
Total do Triênio Cr$ 1.293.519,50

Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1°, serão observadas, em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.

Art. 3° - Não atingidos os limites parciais, a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas, passarão a obedecer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

Art. 4° - As receitas de capital para execução do programa constantes do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo Superávit dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de recursos federais e demais fontes vinculadas no anexo Orçamento Plurianual da receita.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1972.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 17 de dezembro de 1971.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Cornélio Procópio, PR – Segunda-Feira, 31 de Janeiro de 1972