LEI N° 068/1971, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° -Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Suplementar de Cr$ 15.332,00 (quinze mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:
10/3.1.3.0- E – Divisão de Finanças – Administração – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Serviço de Divulgação de Impressos e de Encadernação. Cr$ 2.000,00
10/3.1.3.0- G – Divisão de Finanças – Administração - Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Serviços de Comunicação em Geral. Cr$ 670,00
70/3.1.4.0 – A – Saúde e Serviços Social – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Encargos Diversos – Assistência Social. Cr$ 12.000,00
93/3.1.2.0 – A – Serviços Urbanos – Iluminação Pública – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Lâmpadas e Acessórios para Instalações Elétricas. Cr$ 662,00
Parágrafo Único – O recurso para fazer face às despesas com a Suplementação de que trata este artigo, será obtida com a redução da seguinte verba: 40/4.1.1.0 – B – Divisão de Obras – Viação e Serviços Urbanos – Administração – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Prédio da Prefeitura e Câmara Municipal.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 17 de dezembro de 1971.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR -Domingo, 30 de Janeiro de 1972