LEI N° 069/1972, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de ajuste, para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar Escolar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), do Ministério da Educação e Cultura, para Execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar Escolar.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de fevereiro de 1972.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR -Domingo, 05 de Março de 1972