LEI N° 070/1972, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972
Revoga a Lei Municipal n° 044/71, de 15 de abril de 1971.
O Prefeito Municipal de Leópolis;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a revogar a Lei n° 044/71, de 15 de abril de 1971.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 23 de fevereiro de 1972.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR -Domingo, 05 de Março de 1972