LEI N° 074/1972, DE 14 DE JUNHO DE 1972

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros) para cobrir as despesas com aquisição de veículo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros).
§ 1° - O Crédito Especial de que trata este artigo será utilizado para o pagamento de um veículo Volkswagen modelo Kombi standard com quatro portas, ano de fabricação 1972, adquirido mediante tomadas de preços e será contabilizado a conta da verba:
4.1.3.4/61 – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Automóveis, Autocaminhões e outros veículos de Tração Mecânica.
§ 2° - A receita para abertura do Crédito Especial de que trata este artigo será obtida com a redução em igual importância da verba:
4.1.1.0.00.30/61 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção do Prédio da Biblioteca Pública Municipal – Educação e Cultura – Ensino Primário.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 14 de junho de 1972.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal FOLHA DE LONDRINA - Londrina, PR – Sexta-feira, 23 de Junho de 1972