LEI N° 076/1972, DE 14 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a venda de veículo de propriedade da Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender mediante concorrência pública pelo valor mínimo Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) um Volkswagen modelo Kombi, ano de fabricação 1960, cor bege, motor n° BA99827, chassis n° B186189, inscrito no Patrimônio da Prefeitura Municipal de Leópolis.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 14 de junho de 1972.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal FOLHA DE LONDRINA - Londrina, PR – Sexta-feira, 23 de Junho de 1972