LEI N° 077/1972, DE 22 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a conta da verba.
3.1.4.0.04.00/11 – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Encargos Diversos – Restituições e Indenizações – Administração – Tesouraria.
§ 1° - Os recursos para fazer face à suplementação de que determina este artigo, serão obtidos com a redução em igual importância da verba.
3.1.3.0.04.00/59 – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Serviços de Terceiros – Reparos Adaptações Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Indústria e Comércio – Fábrica de Tubos.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 22 de junho de 1972.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 23 de Julho de 1972