LEI N° 079/1972, DE 23 DE JUNHO DE 1972

Reconhece como órgão oficial do Município o jornal semanário da cidade de Cornélio Procópio, “A Gazeta de Cornélio”.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica reconhecido como órgão oficial do Município de Leópolis, o jornal semanário “A Gazeta de Cornélio”.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 23 de junho de 1972.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba, PR - Terça-feira, 10 de Outubro de 1972