LEI Nº 012/2014 DE 22 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 15/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2013 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
FUNÇÃO 15 - URBANISMO |
DIAGNÓSTICO: Pavimentação de Calçada em passeio público de varias vias centrais da Sede do Município |
DIRETRIZES: Pavimentação de calçada com 3.700,85 m² em concreto tipo paver em passeio publico em varias vias centrais do município |
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC. |
007 Pavimentação de Calçadas m² 3.700,85 Vinculado 2014 Calçadas |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas |
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO |
07 – DESENVOLVIMENTO URBANO |
15 – URBANISMO Pavimentação de calçadas na sede do município. |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2014, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como segue:
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD | |
08.002 | Departamento Munic. de Obras Públicas | |
15.451.00071.018 | Pavimentação de calçadas em paver | |
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
3.1.749 | Pavimentação Poliédrico | 300.000,00 |
TOTAL | 300.000,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação Fonte 749............................R$ 300.000,00
TOTAL...............................................................................R$ 300.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 22 de Maio de 2014.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal