LEI Nº 012/2014 DE 22 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 15/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2013 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES 
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
15 - URBANISMO
DIAGNÓSTICO:
Pavimentação de Calçada em passeio público de varias vias centrais da Sede do Município
DIRETRIZES:
Pavimentação de calçada com 3.700,85 m² em concreto tipo paver em passeio publico em varias vias centrais do município
PROGRAMA         AÇÕES              PRODUTO     UNID.MED.      META         FONTE REC.       EXERC.
007               Pavimentação de     Calçadas             m²          3.700,85      Vinculado         2014
                         Calçadas

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções                                        Objetivos e Metas
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO
07 – DESENVOLVIMENTO URBANO
15 – URBANISMO                                                     Pavimentação de calçadas na                                                                                        sede do município.

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2014, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como segue:

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD  
08.002 Departamento Munic. de Obras Públicas  
15.451.00071.018 Pavimentação de calçadas em paver  
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
3.1.749 Pavimentação Poliédrico 300.000,00
  TOTAL 300.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Excesso de Arrecadação:
Excesso de Arrecadação Fonte 749............................R$ 300.000,00

TOTAL...............................................................................R$ 300.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 22 de Maio de 2014.
 

  

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 304 do Boletim Oficial de Leópolis.