LEI N° 080/1972, DE 23 DE JUNHO DE 1972
Aumenta o vencimento do Secretário dos Trabalhos da Câmara Municipal de Leópolis.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica elevado para Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) mensais, a partir de 01 de julho do corrente, os vencimentos do Secretário dos Trabalhos da Câmara Municipal de Leópolis.
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar necessário para atender o acréscimo de despesas com a execução desta Lei, obedecendo o disposto no art. 43°, §1° da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 23 de junho de 1972.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 16 de Julho de 1972