LEI 084/1972, DE 18 DE OUTUBRO DE 1972

Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício um crédito suplementar no valor de Cr$ 46.193,12 (quarenta e seis mil, cento e noventa e três cruzeiros e doze centavos), para reforço das seguintes verbas:
3.1.1.1.01.05/10 – Vencimentos Gratificação Adicional por tempo de Serviço – Pessoal – Pessoal Civil – Despesas Correntes – Administração. Cr$ 318,72
3.1.3.0.01.00/10 – Passagens Transportes de Pessoas Estadias e Diárias – Serviços de Terceiros Despesas Correntes – Administração. Cr$ 2.000.00
3.1.1.1.02.02/40 – Salário do Carpinteiros – Pessoal – Pessoal Civil – Despesas Correntes Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Cr$ 8.000,00
3.1.2.0.03.00/40 – Combustível e Lubrificantes – Material de Consumo – Despesas Correntes Divisão de Obras Viação e Serviços Urbanos. Cr$ 2.000,00
3.1.2.0.03.02/42 – Combustível e Lubrificantes – Caminhões – Material de Consumo – Despesas Correntes – Serviço Municipal de Estrada de Rodagem. Cr$ 15.000,00
3.1.1.1.02.02/61 – Salário de Professores Regentes e Leigos – Pessoal – Pessoal Civil – Despesas Correntes – Ensino Primário. Cr$ 4.000,00
3.1.1.1.02.01/61 – Salário de Professores Normalistas – Pessoal – Pessoal Civil – Despesas Correntes – Ensino Primário. Cr$ 7.500,00
3.1.3.0.04.00/61 – Reparos Adaptação Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Serviços de Terceiros – Despesas Correntes – Ensino Primário. Cr$ 3.000,00
3.2.3.3.01.00/68 – Pessoal Civil – Salário-Família – Transferências de Assistência e Previdências Social – Despesas Correntes Educação Física e Desportos. Cr$ 174,40
3.1.2.0.14.00/91 – Outros Materiais de Consumo – Material de Consumo – Despesas Correntes – Serviço de Água e Esgotos. Cr$ 200,00
3.1.3.0.03.00/91 – Luz e Força Serviços de Terceiros – Despesas Correntes – Serviço de Água e Esgotos. Cr$ 2.400,00
3.1.3.0.03.00/93 – Luz e Força - Serviços de Terceiros – Despesas Correntes – Iluminação Pública. Cr$ 1.000,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face às despesas com a Suplementação de que trata este artigo, serão obtidos com a redução das seguintes verbas: 4.1.1.0.00.15/40 – Construção de Poço Municipal – Construção de Edifícios Públicos – Investimentos – Despesas de Capital – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Cr$ 20.000,00
4.1.1.0.00.30/61 – Construção de Prédio da Biblioteca Pública Municipal – Obras Públicas – Investimentos – Despesas de Capital – Ensino Primário. Cr$ 7.420,12
4.1.1.0.00.31/61 – Construção de Prédio Escolar em Convênio – Obras Públicas – Investimentos – Despesas de Capital – Ensino Primário. Cr$ 3.764,00
4.1.1.1.3.00.37/68 – Construção da Quadra de Esporte – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Obras Públicas – Investimentos – Despesas de Capital – Educação Física e Desportos. Cr$ 15.000,00

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 18 de Outubro de 1972.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR – Domingo, 12 de Novembro de 1972