LEI N° 085/1972, DE 18 DE OUTUBRO DE 1972

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Suplementar de Cr$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzeiros) para reforço das seguintes verbas:
02.3140.02.00 – Administração Superior – Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – Despesas Correntes – Despesas Custeio – Encargos Diversos – Festividades, Recepção, Homenagens e Hospedagens. Cr$ 1.000,00
10.3130.05.00 – Divisão de Finanças – Administração Financeira – Administração – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Serviços de Divulgação, de impressão e de Encadernação. Cr$ 3.500,00
10.3130.09.00 – Divisão de Finanças – Administração – Despesas Correntes – Despesas de Custeio Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros. Cr$ 2.000,00
10.3120.07.00 – Divisão de Finanças – Administração – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Gêneros de Alimentação. Cr$ 200,00
16.3130.01.00 – Divisão de Finanças – Administração Financeira – Contabilidade – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Passagens e Transportes de Pessoas Estadias e Diárias. Cr$ 500,00
24.4140.00,09 – Defesa e Segurança – Junta do Serviço Militar – Despesas de Capital – Investimentos – Material Permanente – Compra de Bandeiras. Cr$ 300,00
40.3120.14.00 – Viação, Transportes e Comunicações – Administração – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo. Cr$ 500,00
59.3120.09.00 – Indústria e Comércio – Diversos – Fábrica de Tubos – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Matérias Primas e Produtos Manufaturados ou Semi-manufaturados destinados a Transformação e Materiais para Conservação de Bens Móveis. Cr$ 1.000,00
93.4140.00.44 – Serviços Urbanos – Iluminação Pública – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Despesas de Capital – Investimentos – Material Permanente – Aquisição de Materiais para Instalação Elétricas. Cr$ 3.000,00
95.3130.04.00 – Serviços Urbanos – Praças, Parques e Jardins – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos Adaptação e Conservação de Bens Móveis e Imóveis. Cr$ 500,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face as despesas com a abertura do crédito adicional de que trata este artigo, serão obtidos com a redução das seguintes verbas: 40.3130.09.00 – Viação, Transportes e Comunicações – Administração – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros. Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros); 16.3111.01.01 – Administração Financeira – Divisão de Finanças – Contabilidade – Despesas Correntes – Despesas de Custeio -  Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos de Auxiliares de Contabilidade. Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros); 02.3130.09.00 – Administração Superior – Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros. Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros); 10.4131.00.03 – Administração Financeira – Divisão de Finanças – Administração – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Compra de Refrigerador. Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros); e 91.4131.00.42 – Serviços Urbanos – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Água e Esgotos – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Aquisição de Bombas e Recalques. Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2° - Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 18 de outubro de 1972.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR – Domingo, 12 de Novembro de 1972