LEI N° 086/1972, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no Corrente Exercício um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:
3.1.3.0.01.00/02 – Administração Sup. – Poder Executivo – Despesas Correntes – Serviços de Terceiros – Passagens e Transportes de Pessoas Estadias e Diárias. Cr$ 1.500,00
3.1.1.1.01.01/10 – Administração – Divisão de Finanças – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Venctos Chefe Divisão de Finanças. Cr$ 657,19
3.1.1.1.01.01/11 – Administração – Tesouraria – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Venctos do Tesoureiro. Cr$ 829,99
3.1.1.1.01.03/11 – Administração – Tesouraria – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Auxílio p/ Diferença de Caixa. Cr$ 32,63
3.1.1.1.01.04/11 – Administração – Tesouraria – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Venctos Grat. Ad. Por Tempo de Serviço. Cr$ 97,94
3.1.1.1.01.01/12 – Fiscalização e Tributação de Rendas Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Venctos Fiscais do ICM. Cr$ 702,82
3.1.1.1.01.01/16 – Contabilidade – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Venctos Contador. Cr$ 902,96
3.1.1.1.01.01/40 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Venctos Chefe Serviço de Viação e Obras. Cr$ 657,19
3.1.1.1.01.05/40 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal Venctos Grat. Ad. Por Tempo de Serviço. Cr$ 48,00
3.1.1.1.02.01/40 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal - Salários de Pedreiros. Cr$ 213,33
3.1.3.0.01.00/40 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Despesas Correntes – Serviços de Terceiros Passagens Transportes de Pes. Estadias Diárias. Cr$ 3.000,00
3.1.1.1.01.01/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal Venctos Tratoristas. Cr$ 730,00
3.1.1.1.01.01/42 – Serviços Municipais de Estradas de Rodagem – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal Venctos Motonivelistas. Cr$ 470,00
3.1.1.1.01.01/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal Venctos Motoristas. Cr$ 1.330,00
3.1.1.1.02.00/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal Salários de Operários Diarista. Cr$ 3.597,56
3.1.2.0.04.01/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – Despesas Correntes – Material de Consumo Tratores e Equipamentos Rodoviários – Mat. Acs. Mag. Viat. Ap. Ins. e de Móveis. Cr$ 3.500,00
3.1.1.1.02.05/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal 13° Salário. Cr$ 438,89
3.1.2.0.09.00/59 – Indústria e Comércio – Diversos – Fábrica de Tubos – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Matérias Primas e Prod. Manuf. Ou Sem. – Man. Dest. A Transf. e Mat. P/com. B. Móveis. Cr$ 3.500,00
3.2.3.3.01.00/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Transf. de Assist. e Prev. Social – Salário-Família – Pessoal Civil. Cr$ 2.000,00
3.1.1.1.01.01/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Venctos Motoristas. Cr$ 150,40
3.1.1.1.02.05/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Salário Zeladores Municipais. Cr$ 950,00
3.1.2.0.01.00/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Material de Consumo – Impressões e Art. de Expedientes. Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.09.00/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros. Cr$ 1.000,00
3.1.1.1.02.04/79 – Unidade Sanitária Int. de Leópolis – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal Salário de Contínua. Cr$ 41,10
3.1.2.0.12.00/93 – Iluminação Pública – Despesas Correntes – Material de Consumo – Lâmpadas e Aces. P/Instalações Elétricas. Cr$ 5.000,00
3.1.1.1.02.02/97 – Cemitério – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Salário Zelador do Cemitério Jandinópolis. Cr$ 150,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face as despesas de que trata este artigo será obtido com as reduções das seguintes verbas. 3.1.2.0.04.00/10 – Administração – Divisão de Finanças – Despesas Correntes – Material do Consumo – Material e Acessório de Máquinas Aparelhos e Instrumentos de Móveis. Cr$ 1.200,00. 3.1.2.0.03.00/10 – Administração Divisão de Finanças – Despesas Correntes – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes. Cr$ 2.000,00. 3.1.2.0.01.00/11 – Administração – Tesouraria – Despesas Correntes – Material de Consumo – Impressos e O/ Art. de Expedientes Cr$ 892,19.
4.1.2.0.00.20/40 – Divisão de Obras Viação e Serviços Urbanos – Despesas de Capital – Investimentos – Serviços em Regime de Programação Especial Construção de Casa Própria p/ Empregados. Cr$ 4.000,00
3.2.3.3.01.00/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Salário-Família – Pessoal Civil. Cr$ 1.200,00
3.1.2.0.14.00/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – Despesas Correntes – Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo. Cr$ 2.500,00
3.1.2.0.03.03/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – Despesas Correntes – Material de Consumo – Outros – Combustível e Lubrificantes. Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.13.00/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Material de Consumo – Materiais Didáticos p/ Distribuição Gratuita. Cr$ 1.000,00
3.1.1.1.02.03/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Salário de Auxílio de Ensino Primário. Cr$ 4.896,67
3.1.2.0.03.00/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes. Cr$ 4.000,00
3.1.1.1.02.05/79 – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal Salário – Operários Dentistas p/ Serviço Erradicação Malária. Cr$ 4.000,00
3.2.3.3.01.00/91 – Serviço de Água e Esgotos – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Salário-Família – Pessoal Civil. Cr$ 1.400,00
3.1.3.0.04.00/91 – Serviços de Água e Esgotos – Despesas Correntes – Serviços de Terceiros – Reparos Adp. Conservação de Bens Móveis e Imóveis. Cr$ 2.000,00
3.1.1.1.02.03/91 – Serviços de Água e Esgotos – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Salário Zelador de Água Povoado da Primavera. Cr$ 2.411,14.
Art. 2° - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 23 de outubro de 1972.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 12 de Novembro de 1972