LEI N° 087/1972, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis; Estado do Paraná, autorizado a proceder no corrente exercício a abertura de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para reforço da verba 3.1.3.0.09.00/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Administração Financeira – Administração.
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face as despesas com a abertura do Crédito de que trata este artigo serão obtidos com a redução das seguintes verbas:
4.1.1.0.00.15/40 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Edifícios Públicos Construção do Paço Municipal – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Administração Cr$ 6.500,00
4.1.10.00.30/61 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Edifícios Públicos – Construção de Prédio da Biblioteca Pública Municipal – Educação e Cultura – Ensino Primário Cr$ 3.500,00.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 23 de outubro de 1972.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR – Domingo, 12 de Novembro de 1972