LEI N° 088/1972, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000,00 para cobrir despesas com aquisição de uma ambulância da Volkswagen.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
§ 1° - O Crédito Especial de que trata este artigo será utilizado para o pagamento de uma ambulância da marca Volkswagen, ano de fabricação 1973, adquirido mediante tomadas de Preços e será contabilizado à conta da verba 4.1.3.4.03/79 – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Automóveis Autocaminhões e Outros Veículos de Tração Mecânica.
§ 2° - A receita para abertura do crédito especial de que trata este artigo será obtida com a redução em igual importância da verba: 4.1.1.0.00.30/61 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Prédio da Biblioteca Pública Municipal – Educação e Cultura Ensino Primário.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 23 de outubro de 1972.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR – Domingo, 12 de Novembro de 1972