LEI N° 089/1972, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 2.256,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros) para reforço da verba.
3.2.7.4/00 – Administração Superior – Poder Legislativo – Câmara Municipal – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências para Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face as despesas de que trata este artigo serão obtidos com a redução em igual importância da verba.
4.1.1.0.00.30/61 – Ensino Primário – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção do Prédio da Biblioteca Pública Municipal.

Art. 2° - Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 23 de outubro de 1972.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 12 de Novembro de 1972