LEI N° 090/1972, DE 23 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza a Prefeitura Municipal de Leópolis a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná Polícia Civil.
Parágrafo Único – O convênio a ser celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná , versará única e exclusivamente na manutenção das despesas de custeio com equipamentos e múltiplos e variados, fornecidos pela referida Secretaria à Delegacia de Polícia do Município de Leópolis.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 23 de outubro de 1972.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal­-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR – Domingo, 12 de Novembro de 1972