LEI N.º 013/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual, ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo o servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 7,48% (sete vírgula quarenta e oito por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal.
§1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de abril de 2013 a março de 2014, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento), conforme segue:
Mês | Índice | Valor de Referência |
Abril/2013 | 0,59% | 100,59% |
Maio/2013 | 0,35% | 100,94% |
Junho/2013 | 0,28% | 101,22% |
Julho/2013 | -0,13% | 101,09% |
Agosto/2013 | 0,16% | 101,25% |
Setembro/2013 | 0,27% | 101,52% |
Outubro/2013 | 0,61% | 102,13% |
Novembro/2013 | 0,54% | 102,67% |
Dezembro/2013 | 0,72% | 103,39% |
Janeiro/2014 | 0,63% | 104,02% |
Fevereiro/2014 | 0,64% | 104,66% |
Março/2014 | 0,82% | 105,48% |
Referência | (100,00) | |
Total | 5,48% |
§2º - A alteração contemplada por esta lei além da reposição salarial, contempla um aumento real de 2% (dois por cento).
§3º - A alteração dessa Lei não contempla aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários)
Art. 2º - Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de novembro de 2009 e anexo III da Lei 032/2009 de 21 de outubro de 2009, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 29 de Maio de 2014.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município