LEI N° 091/1972, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1972LEI N° 091/1972, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1972

Revoga o artigo 5°, dá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 2°, dá nova redação ao parágrafo 2° do artigo 4° da Lei n° 81/72 de 28 de junho de 1972.

O Prefeito Municipal de Leópolis;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica revogado o artigo 5° da Lei Municipal n° 081/72 – de 28 de junho de 1972.

Art. 2° - O artigo 2° da Lei n° 081/72 – de 28 de junho de 1972, passará a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescentado ao mesmo artigo, parágrafo único:
Art. 2° - O empréstimo se destinará a aquisição de dois caminhões diesel de fabricação nacional, basculantes com capacidade de carga líquida de 7.500 a 8.500 Kg e um caminhão chassi, médio com as mesmas características.
Parágrafo Único – O prefeito municipal, poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional para as operações de que trata, inclusive Correção Monetária e juros.

Art. 3° - O parágrafo segundo do artigo 4 da Lei n° 081/72 de 28 de junho de 1972, passará a ter a seguinte redação:
Art. 4°...
§ 2° - Nos exercícios seguintes o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

Art. 4° - Continuam em vigor os demais artigos e parágrafos da Lei n° 081/72 – de 28 de junho de 1972.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 03 de novembro de 1972.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE na edição 1046 - Cornélio Procópio, PR - Domingo, 05 de Novembro de 1972