LEI N° 095/1972, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1972
Abre Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 13.812,20 (treze mil, oitocentos e doze cruzeiros e vinte centavos), para reforço das seguintes verbas: ....
3.1.2.0.04.00/02 – Administração Superior Poder Executivo – Despesas Correntes – Material de Consumo – Material e Acessórios Maquina Viat. de Ap. de Instrumentos e Móveis...............................................................................Cr$ 2.500,00
3.1.2.0.03.00/02 - Administração Superior Poder Executivo – Despesas Correntes – Material de Consumo Combustível e Lubrificantes...............................................................................................................................................Cr$ 500,00
3.1.2.0.07.00/10 – Administração – Despesas Correntes – Material de Consumo – Gêneros de Alimentação......................................................................................................................................................................................Cr$ 200,00
3.1.3.0.09.00/16 – Contabilidade – Despesas Correntes – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros................................................................................................................................................................................Cr$ 100,00
3.1.2.0.03.00/40 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Despesas Correntes – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes.....................................................................................................................................Cr$ 1.500,00
3.2.3.3.01.00/40 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Salário-Família – Pessoal – Pessoal Civil..............................................................................................................Cr$ 12,20
3.1.2.0.04.02/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagens – Despesas Correntes – Material de Consumo – Material Ac. Maq. Viat. Ap. Inst. e de Mov. Caminhões................................................................................................Cr$ 1.500,00
3.1.2.0.03.02/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagens – Despesas Correntes – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – Caminhões...................................................................................................................Cr$ 1.500,00
3.1.3.0.04.00/42 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagens – Despesas Correntes – Serviços de Terceiros – Rep. Adp. Cons. Bens Móveis e Imóveis......................................................................................................................Cr$ 5.000,00
3.1.2.0.14.00/95 – Praças, Parques e Jardins – Despesas Correntes – Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo..............................................................................................................................................................Cr$ 1.000,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face as despesas de que trata este artigo será obtido com as reduções das seguintes verbas:
3.1.1.1.01.02/02 – Administração Superior – Poder Executivo – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Representação..........................................................................................................................................................Cr$ 761,20
3.2.3.3.01.00/42 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagens – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Salário-Família – Pessoal Civil...............................................................................................................................Cr$ 300,00
4.1.1.0.00.30/61 – Ensino Primário – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Prédio da Biblioteca Pública Municipal............................................................................................................................Cr$ 5.497,30
3.1.2.0.02.00/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Material de Consumo – Artigo de Higiene e Conservação.........................................................................................................................................................................Cr$ 500,00
3.1.2.0.13.00/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Material de Consumo – Materiais Didáticos p/ Distribuição Gratuita..........................................................................................................................................................Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.10.00/61 – Ensino Primário – Despesas Correntes – Serviços de Terceiros – Serviços de Asseio e Higiene..............................................................................................................................................................................Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.10.00/79 – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas Correntes – Material de Consumo – Produtos Químicos Biolog. Farmac. e Odont. Vidr. Art. Cirurg. E O/ de uso em Lab. Enf. E Gab. Técnico e científico..............Cr$ 2.000,00
4.1.4.0.00.39/79 – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas de Capital – Investimentos – Material Permanente – Aquisição de um Refletor........................................................................................................................Cr$ 1.200,00
3.1.1.1.02.03/79 – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Salário do Dentista........................................................................................................................................................Cr$ 552,00
3.1.1.1.02.02/70 – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Salário do Médico..........................................................................................................................................................Cr$ 542,80
3.1.1.1.02.02/95 – Praças, Parques e Jardins – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Salário do Guarda Urbano....................................................................................................................................................................Cr$ 458,90.
Art. 2° - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 06 de dezembro de 1972.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR - Segunda-feira, 25 de Dezembro de 1972