LEI N° 096/1973, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Ajuste, para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar Escolar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), do Ministério de Educação e Cultura, para execução do Programa de Educação e Assistência ao Escolar.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 28 de fevereiro de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 10 de Março de 1973