LEI N° 098/1973, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Autoriza a venda de veículo de propriedade da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, autorizado a vender mediante concorrência pública pelo valor mínimo de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), um trator de esteira, marca Cletrac, ano de fabricação 1964, inscrito no Patrimônio da Prefeitura Municipal de Leópolis.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 28 de fevereiro de 1973.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 10 de Março de 1973