LEI N° 099/1973, DE 14 DE MARÇO DE 1973

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço da seguinte verba:
3.1.5.0/10 – Administração/ Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Encargos Diversos – Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 4.500,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face as despesas de que trata este artigo serão obtidos com as reduções das seguintes verbas:
4.1.3.0.03.01/10 – Administração – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Compra de um Refrigerador. Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
3.1.3.0.01.00/42 – Rodoviário – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Passagens, Transportes, Pessoas, Estadias e Diárias. Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
3.1.3.0.01.00/10 – Administração – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros - Passagens, Transportes, Pessoas, Estadias e Diárias. Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 14 de março de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 24 de Março de 1973