LEI N° 100/1973, DE 14 DE MARÇO DE 1973
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para cobrir despesas com vencimentos de funcionário para responder pelo cargo de Almoxarife.
O Prefeito Municipal de Leópolis;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício um Crédito Especial no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
§ 1° - O Crédito Especial de que trata este artigo será utilizado para cobrir despesas com vencimentos de funcionário para responder pelo cargo de Almoxarife, e será contabilizado à conta da verba:
3.1.1.1.01.02/05 – Vencimentos de Almoxarife – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal – Pessoal Civil – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Atividade Meio e Assessoramento Técnico no valor de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros), e 3.2.3.3.01.00/05 – Salário-Família – Pessoal – Pessoal Civil – Transferências de Assistência e Previdência Social – Transferências Correntes – Despesas Correntes – Atividade Meio e Assessoramento Técnico no valor de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).
§ 2° - A receita para abertura do Crédito Especial de que trata este artigo será obtida com a redução em igual importância da verba:
4.1.1.0.01.06/60 – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos - Despesa de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Edifícios Públicos – Prosseguimento do Clube Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 14 de março de 1973.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 24 de Março de 1973