LEI N° 101/1973, DE 11 DE ABRIL DE 1973

Altera a tabela B do anexo III da Lei n° 072/72 de 14 de junho de 1972.

O Prefeito Municipal de Leópolis;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - A tabela B do anexo III, da Lei Municipal n° 072/72 de 14 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III
TABELA “B”

Cargos de Provimento em Comissão
Denominação dos Cargos Símbolo
Secretário da Junta de Serviço Militar CC-1
Chefe de Trânsito CC-2
Chefe da Divisão de Educação e Cultura CC-3
Chefe da Divisão de Administração CC-4
Chefe de Gabinete CC-5
Engenheiro – Dentista – Assessor de Programa e Controle CC-6
Médico Chefe da Divisão de Saúde e Assistência Social - Procurador CC-7

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 11 de abril de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 19 de Maio de 1973