LEI N° 101/1973, DE 11 DE ABRIL DE 1973
Altera a tabela B do anexo III da Lei n° 072/72 de 14 de junho de 1972.
O Prefeito Municipal de Leópolis;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - A tabela B do anexo III, da Lei Municipal n° 072/72 de 14 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA “B”
Cargos de Provimento em Comissão | |
Denominação dos Cargos | Símbolo |
Secretário da Junta de Serviço Militar | CC-1 |
Chefe de Trânsito | CC-2 |
Chefe da Divisão de Educação e Cultura | CC-3 |
Chefe da Divisão de Administração | CC-4 |
Chefe de Gabinete | CC-5 |
Engenheiro – Dentista – Assessor de Programa e Controle | CC-6 |
Médico Chefe da Divisão de Saúde e Assistência Social - Procurador | CC-7 |
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 11 de abril de 1973.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 19 de Maio de 1973