LEI N° 102/1973, DE 27 DE ABRIL DE 1973

Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros).
Parágrafo Único – O Crédito de que trata este artigo será contabilizado à conta da verba:
3.1.1.1.01.04/24 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio - Pessoal – Pessoal Civil – Gratificação de Função – Secretário da Junta de Serviço Militar – Defesa e Segurança – Junta do Serviço Militar. Cr$ 1.485,00

Art. 2° - Os recursos para fazer face as despesas com a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior serão obtidos com a redução em igual importância da verba:
3.1.1.1.02.01/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio - Pessoal – Pessoal Civil – Salário de Professores Normalistas – Educação e Cultura – Ensino Primário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 27 de abril de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 05 de Maio de 1973