LEI N° 103/1973, DE 27 DE ABRIL DE 1973

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no corrente exercício, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 3.203,92 (três mil, duzentos e três cruzeiros e noventa e dois centavos), para reforço das seguintes verbas:
3.1.3.0.11.00/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Divisão de Finanças e Administração. Cr$ 2.203,92
3.1.3.0.10.00/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Divisão de Viação e Serviços Urbanos – Rodoviário. Cr$ 1.000,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face as despesas com a abertura do Crédito de que trata este artigo serão obtidos em igual importância com a redução da verba:
3.1.1.1.02.02/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Salário de Auxiliar do Ensino Noturno – Educação e Cultura – Ensino Primário.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 27 de abril de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 05 de Maio de 1973