LEI N° 105/1973, DE 27 DE ABRIL DE 1973

Cria cargos isolados de provimento efetivo da Câmara Municipal de Leópolis, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado o quadro do pessoal permanente da Câmara Municipal de Leópolis, composto dos seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

Quantidade Cargo Nível
1- (um) Contador XV
1- (um) Tesoureiro XIII
1- (um) Auxiliar de Contabilidade IX

Art. 2° - Ficam estabelecidos para níveis constantes do artigo anterior, os seguintes valores:

Nível Valor Mensal
XV Cr$ 900,00
XIII Cr$ 600,00
IX Cr$ 400,00

Art. 3° - O preenchimento dos cargos de que trata esta Lei, far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 4° - Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante a necessidade pela Câmara Municipal e as disponibilidades de recursos orçamentários.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 27 de abril de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 19 de Maio de 1973