LEI N° 106/1973, DE 27 DE MAIO DE 1973
Cria nível de vencimento para o cargo de Secretário da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado para o atual cargo de Secretário dos Trabalhos da Câmara Municipal de Leópolis, o nível XIV de vencimentos.
Parágrafo Único – O nível criado por este artigo terá o valor mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).
Art. 2° - O novo vencimento do cargo de que trata esta Lei passará vigorar a partir de 01 de maio do corrente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 27 de maio de 1973.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 16 de junho de 1973