LEI N° 107/1973, DE 02 DE JUNHO DE 1973
Concede aumento aos servidores municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, autorizado a conceder a todos os servidores municipais, nomeados e contratados, um aumento de 16% (dezesseis por cento), sobre os seus atuais vencimentos.
Parágrafo Único – O aumento de que trata esta Lei vigorará a partir de 01 (primeiro) de maio do corrente.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 02 de junho de 1973.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 09 de Junho de 1973