LEI N° 108/1973, DE 02 DE JUNHO DE 1973

Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Parágrafo Único – O crédito de que trata este artigo, será contabilizado a conta da verba:
4.1.4.0.04.14/61 – Ensino Primário – Despesas de Capital – Investimentos – Material Permanente – Outros Materiais de Uso Duradouro. Cr$ 200,00

Art. 2° - Os recursos para fazer face as despesas com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior serão obtidos com a redução em igual importância da verba:
4.1.3.0.03.11 – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Pagamento Final pela Aquisição de uma Ambulância. Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 02 de junho de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 23 de Junho de 1973