LEI N° 109/1973, DE 02 DE JUNHO DE 1973

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 12.380,00 (doze mil, trezentos e oitenta cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:
3.1.2.0.01.00/79 – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Impressos e Outro Artigos de Expediente. Cr$ 1.000,00
3.2.1.0/00 – Administração Superior – Poder Legislativo – Câmara Municipal – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Outras Transferências Correntes. Cr$ 6.880,00
3.1.3.0.04.00/02 – Administração Superior – Poder Executivo – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparo, Adaptação e Conservação de Bens Móveis e Imóveis. Cr$ 1.500,00
3.1.2.0.04.00/02 – Administração Superior – Poder Executivo – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Materiais, Acessórios, Máquinas, Viaturas, Aparelhos, Instrumentos e de Móveis. Cr$ 3.000,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazerem face as despesas de que trata este artigo, serão obtidos com a redução das seguintes verbas:
3.1.1.1.02.01/79 – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário de Laboratoristas. Cr$ 1.996,04 (um mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros e quatro centavos),
4.1.1.0.01.14/66 – Educação Física e Desportos – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas e Prosseguimento do Estádio Municipal. Cr$ 2.675,96 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e seis centavos),
4.1.2.0.02.01/40 - Divisão de Obras – Viação e Serviços Urbanos – Despesas de Capital – Obras Públicas – Construção de Edifícios Públicos – Serviço em Regime de Programação Especial – Construção de Casas para Residência de Empregados. Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros),
3.1.1.1.01.02/16 – Contabilidade – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos de Auxiliar de Contabilidade. Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros),
4.1.3.0.03.11/79 – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Pagamento Final pela Aquisição de uma Ambulância. Cr$ 3.208,00 (três mil, duzentos e oito cruzeiros).

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 02 de junho de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 23 de Junho de 1973