LEI N° 110/1973, DE 20 DE JULHO DE 1973

Delimita e estabelece o perímetro urbano do Distrito de Jandinópolis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica estabelecido o perímetro urbano da sede do Distrito de Jandinópolis com as seguintes confrontações: começa no marco 0-FF, situado ao norte, ponto comum de divisa com a propriedade do Sr. Josué Minotto e do Sr. Gino Mastelaro; daí segue com rumo magnético de 4°00’30, na distância de 736m, até o marco 1, dividindo neste trecho com terreno do Sr. Josué Minotto; daí segue a esquerda com rumo magnético 62°00’NE, na distância de 337m, até o marco 2, neste trecho dividindo ainda com terreno do Sr. Josué Minotto; daí segue a esquerda, com rumo magnético de 4°00’NE, na distância de 400,50m, até o marco 3, neste trecho dividindo com o terreno do Sr. Edivar Soares Cortes; daí segue a esquerda, com rumo magnético de 86°00’NO, na distância de 539m, até o ponto de partida, dividindo neste trecho com terras do senhores Irineu Melhorini, Lucidoro Minotto e Gino Mastelaro, fechando assim o perímetro com área de 314.600 metros quadrados.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 20 de julho de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 04 de Agosto de 1973