LEI N° 112/1973, DE 10 DE JULHO DE 1973

Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio a Associação de Créditos e Assistência Rural do Paraná – ACARPA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio nos termos do modelo anexo, com a Associação de Créditos e Assistência Rural do Paraná – ACARPA, e autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 8.599,20 (oito mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos), relativo ao compromisso da Prefeitura, durante o corrente exercício com a referida Associação.
Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata este artigo, será contabilizado a conta da verba:
3.2.7.6/32 – Despesas Correntes – Transferências – Correntes – Diversas Transferências Correntes – Diversos Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná – CARPA – Recursos Naturais e Agropecuários – Produção Vegetal. Cr$ 8.599,20

Art. 2° - Os recursos para fazerem face as despesas com abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, serão obtidos com a redução em igual importância da verba:
3111.020.2/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Salário de Médico – Saúde Diversos – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 8.599,20

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 20 de julho de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 04 de Agosto de 1973