LEI N° 115/1973, DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio nos termos do modelo anexo, com a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Paraná, para o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras do Trabalho e Previdência Social, aos trabalhadores e recebimentos do Cadastro Geral de empregados e desempregados (Lei n° 4923/65) e Cadastro de Empresas e Relação de Empregados (Lei dos 2/3).
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de agosto de 1973.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 08 de Setembro de 1973