LEI Nº 015/2014 DE 23 DE JUNHO DE 2014

Acrescenta alínea, ao Inciso I do Art. 1º da Lei nº 618/94 de 15 de dezembro de 1994 e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao Inciso I do Art. 1º da Lei nº 618/94 de 15 de dezembro de 1994, a alínea “i”, com a seguinte redação:
...
“Art. 1 - ...”
“I - ...”
“i) O bem imóvel pertencente a novos loteamentos no período de 03 (três) anos, extensível aos adquirentes dentro do mesmo período, contados a partir do registro no SRI dos referidos loteamentos.
...                 

Art. 2º - Fica autorizado o DMFT proceder à revisão de ofício com base na presente Lei ao IPTU do exercício corrente, aos imóveis cujos loteamentos tenham sido registrados a menos de 01 (um) ano.

Art. 3º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de Junho de 2014.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 309 do Boletim Oficial de Leópolis.