LEI N° 117/1973, DE 24 DE AGOSTO DE 1973
Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal de Leópolis, autorizado a proceder no corrente exercício, a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros), à conta da seguinte verba:
4.1.1.0.01.00/91 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Ampliação da Rede Distribuidora de Água – Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgotos. Cr$ 3.000,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face ao Crédito autorizado por este artigo, serão obtidos com a redução em igual importância da verba:
4.1.3.0.03.13/91 – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Máquinas Motores e Aparelhos – Compra de Bomba de Recalque - Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgotos. Cr$ 3.000,00
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de agosto de 1973.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 08 de Setembro de 1973