LEI N° 118/1973, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal de Leópolis, autorizado a proceder, no corrente exercício, a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), à conta da seguinte verba:
4.3.1.1/42 – Despesas de Capital – Transferências de Capital – Amortização – Amortização de Empréstimos – Viação, Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 6.500,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazerem face ao crédito autorizado por este artigo, serão obtidos com a redução em igual importância da verba:
41300309/42 – Despesas de Capital – Investimento - Equipamentos e Instalações – Veículos de Tração Mecânica – Pagamento de prestações pela compra de caminhões através do plano PASSEP – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário. Cr$ 6.500,00

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 05 de novembro de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 22 de Dezembro de 1973