LEI N° 119/1973, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973
Abre Crédito Especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal de Leópolis autorizado a proceder, no corrente exercício, a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por conta da seguinte dotação:
4.1.3.0/79 – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Aquisição de um Esterelizador, Saúde, U.SI.L. Cr$ 500,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face ao crédito aberto por este artigo serão obtidos com a redução em igual importância da verba:
4.1.4.0/61 – Despesas de Capital – Investimentos – Material Permanente – Aquisição de Móveis e Utensílios – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 500,00
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 05 de novembro de 1973.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 22 de Dezembro de 1973