LEI N° 121/1973, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973
Sem súmula
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal de Leópolis, autorizado a proceder, no corrente exercício, a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), à conta da seguinte verba:
4.1.3.0/61 – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Aquisição de Veículos de Tração Mecânicos – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 23.000,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazerem face ao crédito autorizado por este artigo, serão obtidos com a redução em igual importância das seguintes verbas:
4.1.1.0.01.16/67 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção da Biblioteca Pública Municipal – Educação e Cultura – Pesquisas, Orientação e Difusão Cultural - Biblioteca Pública Municipal. Cr$ 20.000,00
4.1.3.0.03.10/79 – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações Compra de Máquina de Escrever – Saúde – Diversos – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 2.500,00
3.2.7.4/00 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Diversas Transferências Correntes – Entidades Municipais – Transferências para Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Municipal – Governo a Administração Geral - Superior – Poder Legislativo. Cr$ 500,00
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 05 de novembro de 1973.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 29 de Dezembro de 1973