LEI N° 122/1973, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1973

Cancela dívida e isenta de impostos o imóvel do senhor João Gomez da Silva.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Leópolis, autorizado a cancelar dívida ativa no valor de Cr$ 121,93 (cento e vinte e um cruzeiros e noventa e três centavos), referente aos exercícios de 1969 a 1972, conforme guia de reconhecimento n° 4.874, como também a importância de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros), referente ao primeiro semestre, conforme guia de reconhecimento n° 4.874 e Cr$ 8,00 (oito cruzeiros), referente ao segundo semestre conforme guia de recolhimento n° 5.564, do corrente exercício, e isenta dos Impostos Municipais o imóvel consistente de uma área de terra, data 2, da quadra 1, Zona A, sito a Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, no Distrito de Jandinópolis, neste Município, com uma casa de madeira em nome de João Gomes da Silva, onde reside com sua esposa, por ser pessoa reconhecidamente incapaz de trabalhar.
§ Único – A isenção de Impostos Municipais, descrita no artigo anterior, vigorará enquanto o imóvel estiver em nome de João Gomes da Silva, ou sua mulher, e enquanto permanecer a sua viuvez.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de novembro de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 29 de Dezembro de 1973