LEI N° 123/1973, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1973

Cancela dívida e isenta de imposto o imóvel do Sr. João Batista de Oliveira.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal de Leópolis, autorizado a cancelar a Dívida Ativa do exercício de 1966 a 1972, no valor de Cr$ 247,77 (duzentos e quarenta e sete cruzeiros e setenta e sete centavos), conforme guia de reconhecimento n° 5.049, como também a importância de Cr$ 32,70 (trinta e dois cruzeiros e setenta centavos), referente ao primeiro semestre, conforme guia de reconhecimento n° 5.049 e Cr$ 21,80 (vinte e um cruzeiros e oitenta centavos) referente ao segundo semestre, conforme guia de reconhecimento n° 5.375, do corrente exercício, e isenta de impostos municipais o imóvel consistente de uma área de terra, data 19, quadra 22, sito a Rua Marechal Deodoro, zona C, com uma casa de madeira em nome de João Batista de Oliveira, onde reside com sua esposa e duas filhas, por ser pessoa reconhecidamente incapaz físico e mental.
§ Único – A isenção de impostos municipais descrita no artigo anterior vigorará enquanto o imóvel estiver em nome do Sr. João Batista de Oliveira, ou sua mulher, e enquanto permanecer sua viuvez.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de novembro de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 29 de Dezembro de 1973