LEI N° 126/1973, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1973

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Leópolis, autorizado a proceder no corrente exercício a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para reforço da seguinte verba:
3.1.3.0.03.00 – Despesas Correntes – Serviços de Terceiros – Luz e Força – Ensino Primário. Cr$ 200,00
Parágrafo Único – O recurso para fazer face ao Crédito aberto por este artigo será obtido com a redução da seguinte verba:
3.1.1.1.01.01 – Despesas Correntes – Pessoal Civil – Pessoal – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos Chefe de Gabinete – Atividade, Meio e Assessoramento Técnico. Cr$ 200,00

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de novembro de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 05 de Janeiro de 1974