LEI N° 128/1973, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 12.304,40 (doze mil, trezentos e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para reforço das seguintes verbas:
3.1.3.0.11.00/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Administração Financeira – Administração. Cr$ 1.500,00
3.1.2.0.04.00/40 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Material, Acessórios, Maquinas, Viaturas, Aparelhos, Instrumentos e de Móveis – Viação Transportes e Comunicações – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Administração. Cr$ 500,00
3.1.1.1.01.03/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimento de Motoristas – Viação, Transportes e Comunicações Rodoviário. Cr$ 104,40
3.1.3.0.04.00/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação, Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Viação, Transportes e Comunicações Rodoviário. Cr$ 10.000,00
3.1.2.0.10.00/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Produtos Químicos, Biológicos, para uso Diversos – Saúde – Diversos – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 200,00
Parágrafo Único – Os recursos para fazer face ao Crédito autorizado por este artigo, serão obtidos com a redução em igual importância das seguintes verbas:
3.1.1.1.01.05/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço – Administração Financeira – Administração. Cr$ 108,96
3.2.5.0.01.00/10 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Contribuições de Previdência Social – Administração Financeira – Administração. Cr$ 3.230,96
3.2.5.0.02.00/10 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Contribuições de Previdência Social – Quota de Previdência Social – Administração Financeira – Administração. Cr$ 2.147,57
3.1.3.0.04.00/59 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação, Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Indústria e Comércio – Diversos – Fábrica de Tubos. Cr$ 500,00
3.1.2.0.14.00/79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo – Saúde – Diversos – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ 188,58
3.1.3.0.03.00/91 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Luz e Força – Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgotos. Cr$ 229,40
3.1.3.0.04.00/91 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação e Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgotos. Cr$ 682,50
3.1.2.0.14.00/93 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo – Serviços Urbanos – Iluminação Pública. Cr$ 500,00
3.1.3.0.03.00/93 79 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Luza e Força – Serviços Urbanos – Iluminação Pública. Cr$ 1.620,99
3.1.3.0.11.00/93 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Serviços Urbanos – Iluminação Pública. Cr$ 500,00
3.1.2.0.12.00/95 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Sementes, Mudas e Plantas – Serviços Urbanos – Praças, Parques e Jardins. Cr$ 820,00
3.1.3.0.04.00/95 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação, Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Serviços Urbanos – Praças, Parques e Jardins. Cr$ 905,00
3.1.3.0.03.00/96 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Força e Luz – Serviços Urbanos – Matadouro Municipal. Cr$ 103,44
3.1.3.0.04.00/96 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação, Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Serviços Urbanos – Matadouro Municipal. Cr$ 500,00
3.1.2.0.14.00/97 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio –Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo – Serviços Urbanos – Cemitério. Cr$ 267,00

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de dezembro de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal FOLHA DE LONDRINA - Londrina, PR – Domingo, 30 de Dezembro de 1973