LEI N° 129/1973, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1973

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 15.069,96 (quinze mil, sessenta e nove cruzeiros e noventa e seis centavos), para reforço das seguintes verbas:
3.1.2.0.04.00/02 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Material, Acessórios de Máquinas, Viaturas, Aparelhos Instrumentos e de Móveis – Governo e Administração Geral – Administração Superior – Poder Executivo. Cr$ 2.000,00
3.1.3.0.11.00/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Administração Financeira – Administração. Cr$ 1.000,00
3.1.2.0.03.01/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Tratores e Equipamentos Rodoviários – Combustível e Lubrificantes – Viação Transportes e Comunicações – Rodoviário. Cr$ 3.000,00
3.1.2.0.04.01/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Tratores e Equipamentos Rodoviários – Materiais, Acessórios, de Máquinas, Viaturas, Aparelhos, Instrumentos e de Móveis – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário. Cr$ 3.000,00
3.1.3.0.10.00/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário. Cr$ 500,00
3.1.2.0.04.00/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Material, Acessórios de Máquinas, Viaturas, Aparelhos Instrumentos e Móveis – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 2.500,00
3.1.3.0.01.00/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Passagens, Transportes de Pessoas, Estadias e Diárias – Educação e Cultura – Ensino Primário. 500,00
3.1.3.0.04.00/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio - Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptação, Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 2.000,00
3.2.3.3.01.00/61 - Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Salário-Família – Pessoal Civil – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 16,10
3.1.1.1.02.06/91 - Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – 13° Salário – Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgotos. Cr$ 40,76
3.2.3.3.01.00/91 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Pessoal Civil – Salário-Família – Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgotos. Cr$ 13,10
Parágrafo Único – Os recursos para fazerem face ao Crédito autorizado por este artigo, serão obtidos com a redução em igual importância das seguintes verbas:
3.1.1.1.01.01/05 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal - Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas do Chefe de Gabinete – Governo e Administração Geral – Atividade – Meio Ambiente e Assessoramento Técnico. Cr$ 250,00
3.1.1.1.01.02/05 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal - Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas do Almoxarife – Governo a Administração Geral - Atividade – Meio Ambiente e Assessoramento Técnico. Cr$ 1.353,68
3.2.3.3.01.00/05 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistências e Previdência Social – Salário-Família – Pessoal Civil – Governo e Administração Geral – Atividade Meio – Assessoramento Técnico. Cr$ 166,40
3.1.1.1.01.01/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal - Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos Encarregado do Posto de Correio – Administração Financeira – Administração. Cr$ 300,00
3.1.1.1.01.01/12 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal - Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos de Fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadoria – ICM – Administração Financeira – Fiscalização. Cr$ 200,00
3.1.3.0.11.00/12 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Administração Financeira – Fiscalização. Cr$ 163,28
3.1.1.1.01.04/24 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal - Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Gratificação pela função de Secretário da Junta do Serviço Militar. Cr$ 557,00
3.1.2.0.13.00/24 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo – Defesa e Segurança – Junta do Serviço Militar. Cr$ 200,00
3.1.3.0.10.00/24 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Defesa e Segurança – Junta do Serviço Militar. Cr$ 100,00
3.2.3.01.00/40 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Salário-Família – Pessoal Civil – Viação, Transportes e Comunicação – Administração. Cr$ 354,00
4.1.1.0.01.01/40 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Meio-fios na sede – Viação, Transportes e Comunicação – Administração. Cr$ 800,00
4.1.2.0.02.01/40 – Despesas de Capital – Investimentos – Serviços em Regime de Programação Especial – Construção de Casas para Residência de Empregados – Viação, Transportes e Comunicações – Administração. Cr$ 1.400,39
3.1.1.1.02.01/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal - Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas Salário de Operários Diaristas – Viação, Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 323,41
3.1.3.0.07.00/42 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros –Seguros em Geral – Viação, Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 910,00
3.2.3.3.01.00/42 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Pessoal - Pessoal Civil – Salário-Família – Viação, Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 100,00
4.1.1.0.01.08/42 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Galerias de Água Pluvial – Viação, Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 1.000,00
4.1.1.0.01.09/42 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Construção de Bueiros – Viação, Transportes e Comunicação – Rodoviário. Cr$ 1.000,00
3.1.1.1.02.01/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal - Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas Salário de Professores Normalistas – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 1.460,86
3.1.1.1.02.04/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal - Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas Salário de Zeladores Municipais Normalistas – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 350,68
4.1.4.0.04.09//61 – Despesas de Capital – Investimentos – Material Pertinente – Compra de Móveis e Utensílios – Educação e Cultura – Ensino Primário. Cr$ 1.060,26
4.1.1.0.01.14/66 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Prosseguimento de Estádio Municipal – Educação e Cultura – Educação Física e Desportes. Cr$ 1.000,00
3.2.7.6.01.01/79 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Diversas Transferências Correntes – Diversos – Controle de Erradicações e Endemias Subvenção para o Serviço de Erradicação do Município – Saúde – Diversos Unidade Sanitária Integrada de Leópolis. Cr$ Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.11.00/92 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Serviços Urbanos – Limpeza Pública. Cr$ 100,00
3.1.2.0.14.00/96 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Outros Materiais de Consumo – Serviços Urbanos – Matadouro Municipal. Cr$ 300,00
3.2.3.3.01.00/97 – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Salário-Família – Pessoal Civil – Serviços Urbanos – Cemitério. Cr$ 120,00

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de dezembro de 1973.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal FOLHA DE LONDRINA - Londrina, PR – Domingo, 30 de Dezembro de 1973