LEI N° 152/1975, DE 17 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a autorização para abertura de um Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições de lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial até o limite de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinadas às despesas para construção de um prédio em alvenaria com 168,00 m2, (cento e sessenta e oito metros quadrados) de construção, na sede deste município.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado por este artigo será contabilizado na seguinte dotação:
4.1.1.0/40 – Despesas de Capital – Investimentos – Obras Públicas – Viação Transportes e Comunicações – Administração.
Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
I – Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), proveniente do superávit financeiro do exercício passado.
II – Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), com a redução das seguintes dotações:
a) – 4.1.3.0/40 – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Viação Transporte e Comunicações – Administração Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
b) – 4.1.3.0/91 – Despesas de Capital – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Serviços Urbanos – Água. Cr$ 31.454,52 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e cinquenta e dois centavos).
c) – 4.1.4.0/02 – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Encargos Diversos – Governo e Administração Geral – Administração Superior – Poder Executivo. Cr$ 8.545,48 (oito mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e quarenta e oito centavos).
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 17 de maio de 1975.
João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 17 de Maio de 1975