LEI N° 155/1975, DE 07 DE JULHO 1975

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos cruzeiros) para reforço das seguintes dotações:
12 – FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DE RENDAS – Divisão de Finanças
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3120 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 3.000,00
42 – RODOVIÁRIO – Serviço Rodoviário Municipal
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3120 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 20.000,00
59 – DIVERSOS – Fábrica de Artefatos de Cimento e Pedreira Municipal
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3120 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 2.000,00
61 – ENSINO PRIMÁRIO – Ensino Primário Municipal
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3120 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 4.400,00

Art. 2° - Para dar cobertura ao Crédito autorizado pelo artigo anterior fica indicado como recurso, redução em igual importância das seguintes verbas:
02 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR – EXECUTIVO – Gabinete do Prefeito
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3130 – Serviços de Terceiros......................................................................Cr$ 800,00
10 – ADMINISTRAÇÃO – Divisão de Finanças
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3130 – Serviços de Terceiros......................................................................Cr$ 5.000,00
40 – ADMINISTRAÇÃO – Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3120 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 15.000,00
42 – RODOVIÁRIO – Serviço Rodoviário Municipal
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3130 – Serviços de Terceiros......................................................................Cr$ 4.600,00
95 – PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3120 – Material de Consumo.......................................................................Cr$ 4.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de julho de 1975.

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR -Sábado, 12 de Julho de 1975