LEI N° 156/1975, DE 25 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a autorização para alienação de bens móveis pertencente ao patrimônio municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar de conformidade com a legislação específica sobre a matéria de uma Kombi, marca Volkswagen, modelo standart, cor azul, ano de fabricação 1972, chassis n.o 263.993.
Parágrafo Único: O bem de que trata este artigo, deverá ser alienado pelo valor não inferior a Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

Art. 2° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 25 de agosto de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 30 de Agosto de 1975