LEI N° 157/1975, DE 25 DE AGOSTO DE 1975

Dispões sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para aquisição de um veículo para o serviço de transporte de professores municipal.
Parágrafo Único: O Crédito de que trata este artigo será contabilizado na seguinte dotação:
61 – ENSINO PRIMÁRIO
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações.....................................................Cr$ 35.000,00

Art. 2° - Para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior será utilizado como recurso, reduções das seguintes dotações:
40 – ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
61 – ENSINO PRIMÁRIO.........................................................................Cr$ 15.000,00
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................Cr$ 3.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros................................................................Cr$ 2.000,00
79 – DIVERSOS
Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – USIL
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal.....................................................................................Cr$ 5.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................................................Cr$ 8.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.................................................................Cr$ 2.000,00
                                                                                                           Cr$ 35.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 25 de agosto de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 30 de Agosto de 1975