LEI N° 158/1975, DE 25 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para reforço da seguinte dotação:
02 – GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.........................................................................Cr$ 10.000,00

Art. 2° - O recurso para fazer face ao Crédito autorizado pelo artigo anterior, será obtido com a redução em igual importância da seguinte dotação:
40 – DIVISÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas...................................................................................Cr$ 10.000,00

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 25 de agosto de 1975.

 

João Thomaz de Aquino
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A VOZ DO POVO - Cornélio Procópio, PR – Sábado, 30 de Agosto de 1975